Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
31/05/2023
Data da divulgação do
extrato:
31/05/2023
Data da
ratificação:
31/05/2023
Data da divulgação da
ratificação:
31/05/2023
Valor estimado: R$
119.000,00 (cento e dezenove mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente estimativa de preços, teve como metodologia a forma estabelecida no art. 74, inciso III, alínea c c/c art. 13, inciso III da Lei nº 14.133/2021, levando em consideração valores praticados pelo mercado, com objeto contratual semelhante ao em exame, considerados ainda os preços constantes na contratação anterior, que apresentava o valor mensal global de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), junto à empresa HERBSTER BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 33.644.335/0001-00, com sede à Av. Washington Soares, 55, sala 513, Iguatemi Empresarial, Edson Queiroz, Ceará, CEP: 60.811-341, Fortaleza, Estado do Ceará. Reporte-se, ainda, a pesquisa de preços anexada aos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2023.10.14.01, com a empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, com menos de um ano de emissão, ou seja, ainda em validade, no valor global de R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais), e também de bancos de dados públicos, tendo sido referidas informações extraídas do portal da transparência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, sendo avaliados como parâmetro neste processo administrativo do Município de Pentecoste e Solonópole, nos exercícios apontados em contratações realizadas através de certames licitatórios, ou seja, abertas a ampla disputa, cujos valores estimados alcançaram monta financeira superior a propositura da presente contratação
Justificativa do preço
A presente estimativa de preços, teve como metodologia a forma estabelecida no art. 74, inciso III, alínea c c/c art. 13, inciso III da Lei nº 14.133/2021, levando em consideração valores praticados pelo mercado, com objeto contratual semelhante ao em exame, considerados ainda os preços constantes na contratação anterior, que apresentava o valor mensal global de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), junto à empresa HERBSTER BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 33.644.335/0001-00, com sede à Av. Washington Soares, 55, sala 513, Iguatemi Empresarial, Edson Queiroz, Ceará, CEP: 60.811-341, Fortaleza, Estado do Ceará. Reporte-se, ainda, a pesquisa de preços anexada aos autos do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2023.10.14.01, com a empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, com menos de um ano de emissão, ou seja, ainda em validade, no valor global de R$ 24.500,00 (Vinte e quatro mil e quinhentos reais), e também de bancos de dados públicos, tendo sido referidas informações extraídas do portal da transparência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará TCE/CE, sendo avaliados como parâmetro neste processo administrativo do Município de Pentecoste e Solonópole, nos exercícios apontados em contratações realizadas através de certames licitatórios, ou seja, abertas a ampla disputa, cujos valores estimados alcançaram monta financeira superior a propositura da presente contratação
Fundamentação legal
Art. 74, inciso III, alínea c c/c Art. 13, Inciso III da Lei 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como no artigo 3º-A da Lei 14.039/20