15/02/1977
DÁ NOVA ESTRUTURA AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, REORGANIZADO PELA LEI Nº 107, DE 14.03.72 E ALTERADA PELAS LEIS Nº 142, DE 17.06.74 E 154 DE 31.08.1975, PARA ATENDER A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA INSTITUIDA PELA LEI Nº 157, DE 22.09.1975, PARA ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.