ALTERA O ART. 11 E 41 DA LEI N° 1.555, DE 26 DE MAIO DE 2021, QUE INSTITUIU A GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E TEMPORÁRIA AOS SERVIDORES QUE ESTÃO ATUANDO NA LINHA DE FRENTE AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, A GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E TEMPORÁRIA AOS SERVIDORES QUE ESTÃO ATUANDO NA LINHA DE FRENTE AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS MUNICIPAIS PARA PERMISSÃO E CONCESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS PELO PERÍODO DE 120(CENTO E VINTE) DIAS, DEVIDO A PANDEMIA DA COVID-1 9.
RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E OUTROS MUNICÍPIOS DE TODAS AS REGIÕES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS, COM A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE À PANDEMIA DO CORONAVIRUS, MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE PARA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E TEMPORÁRIA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E QUE ESTÃO TRABALHANDO NA LINHA DE FRENTE AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIÊNCIAS.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA E TEMPORÁRIA AOS GUARDAS CIVIS E AOS AGENTES DE TRIBUTOS QUE ESTÃO TRABALHANDO NA LINHA DE FRENTE AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVI-19) NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.