Nome da empresa: ELLUS SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF da empresa:
26.723.179/0001-07
Nº Processo:
20230313
VIGENCIA:
NÃO VIGENTE
Tipo:
CARÁTER LIMINAR
Secretaria: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Data início: 13/03/2023
Data fim: Sem data
Data da publicação:
Sem data
Abrangência:
MUNICIPAL
((Artigo 87, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93), contados a partir do término da sanção aplicada à empresa pela Secretaria de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Irauçuba/CE.)
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsão do art. 109, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a contar da data do recebimento desta notificação, dirigido a ALEXSANDRA BRAGA DE SOUSA, Secretária de EDUCAÇÃO, no endereço eletrônico da Comissão de Licitações, qual seja licitação@iraucuba.ce.gov.br ou no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, sito à Av. Paulo Bastos, 1370, Centro, Irauçuba, Ceará, constando, obrigatoriamente, o número do presente processo.
Esta é a decisão.
Publique-se para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Recebida a defesa da empresa, remetam-se os presentes autos à Assessoria Jurídica Contratada para essa finalidade da Prefeitura Municipal de Iraucuba, para emissão de parecer opinativo.
Oficie-se o setor de tesouraria da Prefeitura Municipal para que sejam suspensos todos os pagamentos à empresa, até a apuração completa dos fatos narrados, na medida da sanção pecuniária calculada no presente termo.
Descrição |
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SANÇÃO |
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19MB |
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