Credor: HERBSTER BEZERRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CPF/CNPJ: 33.644.335/0001-00
Valor contratado: 12.000,00
Valor mensal: 1.000,00
Secretaria: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DATA DA PUBLICAÇÃO: 08/11/2022
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS, JUNTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA/CE
Data da Rescisão: 31/05/2023
Formalização da decisão: Analisando as razões de justificativa do pedido de rescisão amigável e sopesando os argumentos da empresa, somando-se ao fato de que a empresa, ao momento da assinatura do contrato, de boa-fé, não teria esse custo, e considerado, ainda, as intempéries de execução nos termos de sua proposta, na questão de ofertar mais um profissional. Assim sendo, a solução amigável de um conflito é sempre medida impositiva, tanto nas relações privadas quanto públicas, uma vez que tomar a cabo uma obrigação insubsistente, é levar a efeito a ineficácia do termo contratual.