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Telefone(s): (88) 3635-1266
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Horário: DE SEGUNDA Á SEXTA DE 8:00H ÀS 12:00H E 13:30H ÀS 17:30H // HORÁRIO DE EXPEDIENTE DURANTE ISOLAMENTO SOCIAL (DECRETO Nº 41 DE 10/03/2020) - SEGUNDA Á SEXTA DE 8:00H ÀS 14:00H
Endereço: AV JORGE DOMINGUES, Nº 1083 - CENTRO - CEP: 62.620-000
A Secretaria da Assistência Social é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social e o sistema único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da Política Nacional de Assistência Social e dos Conselhos de Assistência Social; Cofinanciar o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais, programas e projetos e benefícios de Assistência Social; Realizar e consolidar pesquisa e a sua difusão visando à promoção do conhecimento no campo de Assistência Social e da realidade social; Coordenar e manter atualizado o Cadastro Único das famílias em situação de vulnerabilidade ei ou risco social; Coordenar e monitorar as ações de transferência de renda junto às famílias beneficiadas; Gerenciar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada, no âmbito municipal; Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de Proteção Social Básica e Especial de Média complexidade desenvolvidas pela rede sócio assistencial, em consonância com o Sistema Único da Assistência Social; Realizar a vigilância sócio assistencial das situações de vulnerabilidades e risco pessoal e social; Coordenar e executar a defesa social e institucional; Coordenar e destinar recursos financeiros para a concessão dos benefícios eventuais, conforme legislação vigente; Identificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência Social; Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do Município e de outros órgãos nacionais ou internacionais; Prestar assistência técnica e financeira às entidades sócio assistenciais; Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área de Assistência Social governamental e não governamental; Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta Secretaria, viabilizando suas atribuições; Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social; Gerenciar com a Secretaria de Finanças os contratos, convênios e Fundo Municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados a esta Secretaria; Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à Assistência Social; Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza; Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à Secretaria de Assistência Social; Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades; Elaborar, executar e avaliar o Plano Plurianual e Anual de Assistência Social; Elaborar o Relatório da Gestão da Política Municipal de Assistência Social; Elaborar e executar a Proposta Orçamentária da Assistência Social; Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS; Manter atualizado os sistemas de informação da União e do Estado disponibilizado aos municípios; Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência; Formular, executar e acompanhar a Política Municipal de Habitação mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade; Efetivar uma política de gestão do trabalho no SUAS que compreenda o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional.
Nome | Data início | Data fim |
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GERALDINA LOPES BRAGA | 01/02/2018 | 04/10/2019 | |
GEIZE MESQUITA MAIA MOTA | 07/10/2019 | 11/11/2019 | |
CLAUDENIR MARQUES DOS SANTOS | 01/04/2020 | 05/05/2020 |
Departamento | Contatos | |
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DEPARTAMENTO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SÓCIO ASSISTENCIAL | (88) 3635-1266 | sidesc@iraucuba.ce.gov.br |
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS, POLÍTICAS PARA MULHER DE GÊNERO | (88) 3635-1266 | sidesc@iraucuba.ce.gov.br |
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | (88) 3635-1266 | sidesc@iraucuba.ce.gov.br |
DEPARTAMENTO DO CADASTRO ÚNICO | (88) 3635-1266 | sidesc@iraucuba.ce.gov.br |
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO | (88) 3635-1266 | sidesc@iraucuba.ce.gov.br |
DEPARTAMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | (88) 3635-1266 | sidesc@iraucuba.ce.gov.br |
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA | (88) 3635-1266 | sidesc@iraucuba.ce.gov.br |
DEPARTAMENTO DA CULTURA, TURISMO E JUVENTUDE | (88) 3635-1266 | sidesc@iraucuba.ce.gov.br |
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