PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE IRAUÇUBA RECOMENDA AOS FORNECEDORES, ESPECIALMENTE ÀS FARMÁCIAS, SUPERMERCADOS, BANCOS, AGÊNCIAS LOTÉRICAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E DEMAIS SERVIÇOS AUTORIZADOS PELOS DECRETOS ESTADUAIS, SITUADOS NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, PARA QUE DETERMINEM QUE TODOS OS EMPREGADOS UTILIZEM OBRIGATORIAMENTE MÁSCARAS, PODENDO SER UTILIZADAS MÁSCARAS CASEIRAS, CONFORME ORIENTAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (HTTPS://WWW.SAUDE.GOV.BR/IMAGES/PDF/2020/APRIL/04/1586014047102-NOTA-INFORMATIVA.PDF) E OUTRAS MEDIDAS DE HIGIENE E PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS.
13/04/2020 - COMPETÊNCIA: ABRIL 303