Data da portaria: 01/12/2023
Agente: MARCIA HELENA SANTOS BARRETO
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretaria: SECRETARIA DE FINANÇAS
RESOLVE: O pagamento das gratificações natalinas proporcionais e férias proporcionais devidas na forma dos incisos V e VI do art. 11 da Lei Municipal nº 609/2008 aos servidores públicos contratados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Irauçuba-Ce, poderá ocorrer de forma parcelada, em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, sendo estas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024.