Data da portaria: 30/04/2021
Agente: PATRICIA MARIA SANTOS BARRETO
Cargo: PREFEITO(A)
Secretaria: GABINETE DO PREFEITO
CONSIDERANDO a Lei de n° 1537, de 05 de Abril de 2021, que autoriza doação de tablets. chips com franquia mínima de 20 GB de internet, e pontos de internet para alunos da rede municipal de ensino; RESOLVE: Art. 10 - Estabelecer que os alunos que poderão ser beneficiados com a doação de tablet, deverão atender os critérios que seguem: Art. 20 - Estabelecer que os alunos que poderão ser beneficiados com a doação de chips com franquia mínima de 20 GB de internet, e pontos de acesso à internet, deverão atender os critérios que seguem: