Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
09/07/2021
Data da divulgação do
extrato:
09/07/2021
Data da
ratificação:
09/07/2021
Data da divulgação da
ratificação:
09/07/2021
Valor estimado: R$
7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta)
Informações do objeto
Contratação de Pessoa Física para prestar serviços de montagem e instalação elétrica no Prédio que irá funcionar a Empresa Colméia, de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município de Irauçuba - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sob os proponentes: 1. RAIMUNDO NONATO RODRIGUES GUIMARÃES, inscrito no CPF de nº 000.530.293-56, com o valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referente ao Item 01, 2. JOSÉ MOTA SILVA, inscrito no CPF de nº 388.706.063-68, com o valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referente ao Item 02, 3. ANTONIO ERIVAN RODRIGUES DE SOUZA, inscrito no CPF de nº 040.228.113-66, com o valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referente ao Item 03, por ofertarem o melhor preço compatível com a realidade mercadológica, consoante pesquisa de preços acostada aos autos deste processo. O valor global desta contratação é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Justificativa do preço
A escolha recaiu sob os proponentes: 1. RAIMUNDO NONATO RODRIGUES GUIMARÃES, inscrito no CPF de nº 000.530.293-56, com o valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referente ao Item 01, 2. JOSÉ MOTA SILVA, inscrito no CPF de nº 388.706.063-68, com o valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referente ao Item 02, 3. ANTONIO ERIVAN RODRIGUES DE SOUZA, inscrito no CPF de nº 040.228.113-66, com o valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), referente ao Item 03, por ofertarem o melhor preço compatível com a realidade mercadológica, consoante pesquisa de preços acostada aos autos deste processo. O valor global desta contratação é de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação tem como base legal o disposto no inciso II, do art. 24, conjuntamente com o parágrafo único do art. 26, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.