Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sob os proponentes 1. CLAUDEMI BARBOSA PAZ, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 01. 2. MADIANO PINTO DE SOUSA, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 02. 3. LINDOMBERG LOPES MAGALHÃES, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 03, 4. JAIME NETO AZEVEDO DE MESQUITA, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 04, 5. FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA BRANDÃO, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 05, 6. ANTONIO DIONEI FELIX MOURA, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 06, 7. FRANCISCO EDMUNDO BARBOSA SOUSA, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 07, 8. RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA FURTUNATO, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 08, 9. RICHARDSON MOURA DA SILVA, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 09, 10. DIEGO BORGES ARAÚJO MAGALHÃES, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 10, 11. DIMAS RODRIGUES BARROSO, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 11, 12. FRANCISCO VALBER DE FREITAS ANDRADE, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 12, 13. WAGNER GIAN DA SILVA BASTOS, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 13, por ofertarem o melhor preço compatível com a realidade mercadológica, consoante pesquisa de preços acostada aos autos deste processo. O valor global desta contratação é de R$ 28.392,00 (vinte e oito mil trezentos e noventa e dois reais).
Justificativa do preço
A escolha recaiu sob os proponentes 1. CLAUDEMI BARBOSA PAZ, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 01. 2. MADIANO PINTO DE SOUSA, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 02. 3. LINDOMBERG LOPES MAGALHÃES, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 03, 4. JAIME NETO AZEVEDO DE MESQUITA, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 04, 5. FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA BRANDÃO, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 05, 6. ANTONIO DIONEI FELIX MOURA, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 06, 7. FRANCISCO EDMUNDO BARBOSA SOUSA, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 07, 8. RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA FURTUNATO, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 08, 9. RICHARDSON MOURA DA SILVA, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 09, 10. DIEGO BORGES ARAÚJO MAGALHÃES, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 10, 11. DIMAS RODRIGUES BARROSO, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 11, 12. FRANCISCO VALBER DE FREITAS ANDRADE, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 12, 13. WAGNER GIAN DA SILVA BASTOS, com o valor total de R$ 2.184,00 (dois mil cento e oitenta e quatro reais), referente ao Item 13, por ofertarem o melhor preço compatível com a realidade mercadológica, consoante pesquisa de preços acostada aos autos deste processo. O valor global desta contratação é de R$ 28.392,00 (vinte e oito mil trezentos e noventa e dois reais).
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação tem como base legal o disposto ARTIGO 4º DA LEI FEDERAL Nº 10.979/2020, conjuntamente com o parágrafo único do art. 26, da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal de nº 38/2020, de 17 de março de 2020 e nº 42/2020, de 18 de março de 2020.