Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
08/10/2026
Data da divulgação do
extrato:
08/10/2026
Data da
ratificação:
14/10/2026
Data da divulgação da
ratificação:
14/10/2026
Valor estimado: R$
303.000,00 (trezentos e três mil)
Valor final: R$
303.000,00 (trezentos e três mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM O ARTISTA THIAGO FREITAS, PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2026, REFERENTE AO III AGROFEST, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM O ARTISTA THIAGO FREITAS, PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO NO DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2026, REFERENTE AO III AGROFEST, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, passa-se a justificar a indicação em análise.
Justificativa do preço
Considerando que se encontram cumpridos os requisitos para a contratação através de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o Art. 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tem-se justificado o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa THIAGO FREITAS PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pagará ao proponente a importância de R$ 303.000,00 (trezentos e três mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta comercial e demais documentos necessários, 04 (quatro) Notas Fiscais de apresentações recentes, conforme abaixo:
a)Nota Fiscal Nº 2600000000025 NFS-e, emitida em 27/03/2026, da empresa THIAGO FREITAS PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.910.333/0001-84 e como tomador dos serviços, a empresa DIVERTINDO E EMOCIONANDO PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, no Município de Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob nº 19.602.886/0001-71, no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais);
b)Nota Fiscal Nº 2600000000027 NFS-e, emitida em de 09/04/2026, da empresa THIAGO FREITAS PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.910.333/0001-84, e como tomador dos serviços o Município de Serra do Ramalho - BA, inscrita no CNPJ sob nº 16.417.784/0001-98, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
c)Nota Fiscal Nº 2600000000037 NFS-e, emitida em de 02/06/2026, da empresa THIAGO FREITAS PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.910.333/0001-84 e como tomador dos serviços, a Prefeitura Municipal de Araruna - PB, inscrita no CNPJ sob nº 08.927.105/0001-00, no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais);
d)Nota Fiscal Nº 2600000000066 NFS-e, emitida em de 07/07/2026, da empresa THIAGO FREITAS PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 48.910.333/0001-84 e como tomador dos serviços, o Município de Gavião - BA, inscrita no CNPJ sob nº 13.233.036/0001-67, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado pela empresa THIAGO FREITAS PROMOÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em contratações semelhantes, nos termos do Art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Como assinalado no Art. 94, § 2º da Lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preços:
ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD VL. UNIT. VL. TOTAL
1 Cachê Serviço 1 R$ 117.875,00 R$ 117.875,00
2 Gestão de Carreira Serviço 1 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
3 Impostos Serviço 1 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00
4 Manutenção das atividades Serviço 1 R$ 35.500,00 R$ 35.500,00
5 Despesas Operacionais Serviço 1 R$ 26.625,00 R$ 26.625,00
6 Alimentação diária fixa Serviço 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
VALOR GLOBAL R$ 303.000,00
Destaca-se que no valor final da proposta estão inclusas as despesas com pessoal, transporte, alimentação, entre outros, sendo condizente com os valores praticados no mercado.
Ademais, não se pode deixar de destacar que esta municipalidade pretende com a contratação da banda em comento, consagrada pela opinião pública, na participação no evento III AGROFEST do Município de Irauçuba CE, contribuir substancialmente para a divulgação e manutenção das tradições e festividades culturais desta cidade.
Importa salientar que o repasse do valor da presente prestação de serviço, encaixa-se em hipótese prevista no Art. 145, § 1º da Lei 14.133/2021, na qual autoriza excepcionalmente a administração pública pagar antes da efetiva prestação do serviço:
Art. 145. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
§ 1º A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso II da lei de licitações, o que justifica a contratação direta através da Inexigibilidade de licitação.