Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
08/10/2026
Data da divulgação do
extrato:
08/10/2026
Data da
ratificação:
14/10/2026
Data da divulgação da
ratificação:
14/10/2026
Valor estimado: R$
100.000,00 (cento mil)
Valor final: R$
100.000,00 (cento mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW MUSICAL COM O ARTISTA DIEGO FACÓ, PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO NO DIA 02 DE NOVEMBRO DE 2026, REFERENTE AO III AGROFEST, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Esse processo tem por finalidade a Contratação de show musical com o artista Diego Facó, para compor a programação no dia 02 de novembro de 2026, referente ao III Agrofest, no município de Irauçuba CE.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, passa-se a justificar a indicação em análise.
Justificativa do preço
Considerando que se encontram cumpridos os requisitos para a contratação através de Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o Art. 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tem-se justificado o valor do objeto do contrato.
Pela contratação da empresa G PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, para execução dos serviços artísticos, a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pagará ao proponente a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Para tanto, como justificativa de preço, a futura contratada encaminhou, juntamente à sua proposta comercial e demais documentos necessários, 04 (quatro) Notas Fiscais que comprovam valores praticados em apresentações realizadas no ano anterior, conforme abaixo:
a)Nota Fiscal Nº 678 NFS-e, emitida em 30/06/2025, da empresa G PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.639.345/0001-18 e como tomador dos serviços, a AUSTIN EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS E GASTRONOMICO LTDA - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob nº 20.334.416/0001-53, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b)Nota Fiscal Nº 679 NFS-e, emitida em de 01/07/2025, da empresa G PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.639.345/0001-18, e como tomador dos serviços a AUSTIN EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS E GASTRONOMICO LTDA Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob nº 20.334.416/0001-53, no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
c)Nota Fiscal Nº 681 NFS-e, emitida em de 14/07/2025, da empresa G PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.639.345/0001-18 e como tomador dos serviços, Município de Buriti Tocantins, inscrita no CNPJ sob nº 25.061.722/0001-87, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
d)Nota Fiscal Nº 682 NFS-e, emitida em de 22/07/2025, da empresa G PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.639.345/0001-18 e como tomador dos serviços, Município de Carrasco Bonito Tocantins, inscrita no CNPJ sob nº 25.064.023/0001-90, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
Fonte de pesquisa das NFs: http:/iss.fortaleza.ce.gov.br/
Nestes termos, foi comprovado que o valor ofertado pela empresa G PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, encontra-se equivalente ao que vem sendo praticado em contratações semelhantes, nos termos do Art. 23, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Como assinalado no Art. 94, § 2º da Lei 14.133/2021, segue as especificações referentes aos custos do cachê artístico, conforme descrito na Proposta de Preços:
ITEM DESCRITIVO UNIDADE QTD. VL. UNIT. VL. TOTAL
1 Cachê Serviço 1 R$ 54.000,00 R$ 54.000,00
2 Impostos Serviço 1 R$ 20.000,00 R$ 20.000,00
3 Manutenção das Atividades Serviço 1 R$ 10.500,00 R$ 10.500,00
4 Despesas Operacionais Serviço 1 R$ 15.500,00 R$ 15.500,00
VALOR GLOBAL R$ 100.000,00
Destaca-se que no valor final da proposta estão inclusas as despesas com pessoal, transporte, alimentação, entre outros, sendo condizente com os valores praticados no mercado.
Ademais, não se pode deixar de destacar que esta municipalidade pretende com a contratação da banda em comento, consagrada pela opinião pública, na participação no evento III AGROFEST do Município de Irauçuba CE, contribuir substancialmente para a divulgação e manutenção das tradições e festividades culturais desta cidade.
Importa salientar que o repasse do valor da presente prestação de serviço, encaixa-se em hipótese prevista no Art. 145, § 1º da Lei 14.133/2021, na qual autoriza excepcionalmente a administração pública pagar antes da efetiva prestação do serviço:
Art. 145. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
§ 1º A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório e expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.
Fundamentação legal
Artigo 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c com o Decreto Municipal Nº 120 de 29 de dezembro de 2023.