Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
20/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
20/07/2026
Data da
ratificação:
31/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
31/07/2026
Valor estimado: R$
65.212,59 (sessenta e cinco mil, duzentos e doze REAIS e cinquenta e nove centavos)
Valor final: R$
64.975,00 (sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA GUARDA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, COMPREENDENDO TREINAMENTO TEÓRICO E PRÁTICO DE ARMAMENTO E TIRO, APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO, FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO, AVALIAÇÕES, CERTIFICAÇÃO E ASSESSORAMENTO DOCUMENTAL, EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DA POLÍCIA FEDERAL PARA FINS DE TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO (TAD) E PORTE FUNCIONAL CONDICIONADO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: INSTITUTO CTEM+, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 34.206.898/0001-70, com sede a Rua Canuto de Aguiar, nº 1183, B Altos Bairro Meireles Fortaleza CE, CEP: 60.160-120, que apresentou o MENOR PREÇO entre as pro posta apresentadas no valor global de R$ 64.975,00 (sessenta e quatro mil novecentos e setenta e cinco reais).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
A Execução do serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. I da Lei nº 14.133/2021.
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei nº 14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133/2021
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021.