Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
24/02/2026
Data da divulgação do
extrato:
24/02/2026
Data da
ratificação:
25/02/2026
Data da divulgação da
ratificação:
25/02/2026
Valor estimado: R$
21.000,00 (vinte e um mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DA SECRETARIA DE INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A locação do imóvel mostra-se indispensável para assegurar a execução contínua, eficiente e adequada das políticas públicas de assistência social, em consonância com as competências legais atribuídas à Secretaria da Inclusão e Promoção Social SIPS. O espaço físico é essencial para o desenvolvimento das atividades administrativas, coordenação de programas, planejamento das ações socioassistenciais e atendimento ao público em situação de vulnerabilidade e risco social, exigindo estrutura compatível, localização estratégica, acessibilidade e condições adequadas ao pleno funcionamento dos serviços.
Ressalta-se que o Município não dispõe de imóvel próprio que atenda integralmente às necessidades estruturais da Secretaria, o que torna necessária a locação de imóvel adequado, garantindo ambiente apropriado, seguro e funcional. Ademais a escolha do imóvel fundamenta-se no art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe ser inexigível a licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalação e de localização tornem necessária sua escolha. No caso concreto, restou demonstrado que o imóvel pretendido possui características específicas e singulares que o tornam único apto a atender às demandas da Secretaria, configurando-se, portanto, a inviabilidade de competição.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel de propriedade de TERRAS DE SÃO JORGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
O preposto é proprietário de um imóvel situado na Rua Jorge Domingues Araújo, n° 1000, Centro, na cidade de Irauçuba-CE, CEP: 62.620-000, o qual servirá para uso não residencial da sede da Secretaria de Inclusão e Promoção Social, o aluguel é no valor de R$ 1.750,00 (Um mil e setecentos e cinquenta reais) mensais.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).