Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
29/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
29/07/2025
Data da
ratificação:
30/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
30/07/2025
Valor estimado: R$
900,00 (novecentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO USO DE ATO BENEFICENTE À FAMÍLIA CARENTE, CONFORME PARECER SOCIAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A necessidade emerge como uma resposta essencial às demandas sociais e habitacionais identificadas junto à Secretaria da Inclusão e Promoção Social. A fundamentação para tal necessidade apoia-se na constatação de famílias em situação de vulnerabilidade social no município, as quais enfrentam dificuldades para acessar moradas adequadas, seguras e que proporcionem condições dignas de habitabilidade. Em observância à Lei Municipal 1.221/2017, alterada pela Lei Municipal nº 1.588/2021 que dispõe sobre a nova política de Assistência Social do Município de Irauçuba e alinhado ao interesse público, a contratação deste imóvel busca, primordialmente, garantir benefícios eventuais aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei Federal nº 8.742/1993. A proposta é, portanto, não somente proporcionar abrigo temporário, mas também promover a inclusão social.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel de propriedade de Maria Rosaneide Mota dos Santos, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
O preposto é proprietário de um imóvel situado na Rua Manoel Salustiano da Mota, Nº 65, Esperança, na cidade de Irauçuba-CE, CEP: 62.620-000, o qual servirá para uso não residencial para ato beneficente à família carente conforme parecer social de responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, o aluguel é no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).