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Lista de licitações.

DISPENSA: 2025.02.25.01-DISP - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 07/03/2025
Data da divulgação do extrato: 07/03/2025
Data da ratificação: 14/03/2025
Data da divulgação da ratificação: 14/03/2025
Valor estimado: R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil, oitocentos)
Informações do objeto
SERVIÇO ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA PARA ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS (PAD) EM FACE DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: RODRIGUES E VIEIRA ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 41.246.138/0001-52, com sede na Av. Washington Soares, nº 55 – Edson Queiroz – Fortaleza - CE, CEP: 60.811-341, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor global de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21. A Execução do serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração. O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. I da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas. De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
07/03/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ-APRECE
Responsáveis
Responsável pela Informação FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA JUNIOR
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ROSINEILA DE LIMA PARTICIPANTE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
RODRIGUES E VIEIRA ADVOCACIA 41.246.138/0001-52 VENCEDOR 48.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PDF 1KB
TERMO DE REFERENCIA PDF 2MB
COLETA DE PREÇOS PDF 87KB
DFD PDF 68KB
ETP PDF 481KB
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA PDF 268KB
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS PDF 101KB
MAPA DE RISCO PDF 1MB
PARECER JURIDICO PDF 234KB
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO. PDF 140KB
RESULTADO DE JULGAMENTO DA DISPENSA PDF 94KB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 70KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
14/03/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.03.14.01-ADM 2025 RODRIGUES E VIEIRA ADVOCACIA 48.000,00 14/03/2025
14/03/2026
VIGENTE

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