Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
14/01/2025
Data da divulgação do
extrato:
17/01/2025
Data da
ratificação:
30/01/2025
Data da divulgação da
ratificação:
30/01/2025
Valor estimado: R$
20.040,00 (vinte mil e quarenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS NO LEVANTAMENTO DE DADOS AO SETOR DE RECURSOS HUMANOS, COMPREENDENDO AINDA O COMPARATIVO DE DADOS CADASTRAIS COM AS INFORMAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS E SERVIDORES QUE RECEBEM QUALQUER REMUNERAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DO PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES DE E-SOCIAL E VALIDAÇÃO DA DCTFWEB, ACOMPANHAMENTO FISCAL E PREVIDENCIÁRIO, VISANDO PROPORCIONAR ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO DE CONTROLE FINANCEIRO E PRINCIPALMENTE DE SUPORTE PARA TOMADA DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS DURANTE O EXERCÍCIO, JUNTO A AUTARQUIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE IRAUÇUBA - AMMAI
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: J C LIMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 34.401.183/0001-79, com sede no Sit. Choro Vaquejador, nº 101 - Choro Vaquejador - Cascavel - CE, CEP: 62.850-000, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor global de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/21.
A Execução do serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. I da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021
Fundamentação legal
75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).