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Lista de licitações.

DISPENSA: 2025.01.10.02-DISP - EXERCÍCIO: 2025 - ABERTA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 10/01/2025
Data da divulgação do extrato: 10/01/2025
Data da ratificação: 13/01/2025
Data da divulgação da ratificação: 13/01/2025
Valor estimado: R$ 900,00 (novecentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO USO DE ATO BENEFICENTE À FAMÍLIA CARENTE, CONFORME PARECER SOCIAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação para o objeto em questão justifica-se pela necessidade de atender famílias carentes em situação de vulnerabilidade temporária, que é portanto, uma vulnerabilidade momentânea, sem longa duração, resultante, normalmente, de uma contingência, que se trata de um fato ou situação inesperada como provisão para enfrentar riscos, perdas e danos causados, principalmente, pela falta de alimentação, de documentação e de domicílio, por ruptura de vínculos , violências, desastres, bem como outras situações que comprometam a sobrevivência de famílias e indivíduos. Isso significa que ela pode ocorrer em momentos específicos, afetando o cotidiano do indivíduo e sua família. Nessa situação, as pessoas precisam de uma ação imediata do poder público para restabelecer as condições materiais de manutenção da vida cotidiana. Esse benefício eventual está assegurado pela lei municipal nº 1.221/2017 alterada pela Lei Municipal nº 1.588/2021 que dispõe sobre a nova política de Assistência Social do Município de Irauçuba. Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel de propriedade de Francisco Evandro Paiva Mesquita, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. O preposto é proprietário de um imóvel situado na Fazenda Mocó, S/N, Mocó, na cidade de Irauçuba-CE, CEP: 62.620-000, o qual servirá para uso não residencial para ato beneficente à família carente conforme parecer social de responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, o aluguel é no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/01/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO FLANELOGRAFO DA SECRETARIA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ADRIANA MESQUITA RODRIGUES
Responsável pela Informação FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA JUNIOR
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EVANELISA MARIA DE SOUSA
Responsável pela Ratificação GEIZE MESQUITA MAIA MOTA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL GEIZE MESQUITA MAIA MOTA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FRANCISCO EVANDRO PAIVA MESQUITA ***.826.193-** VENCEDOR 900,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERENCIA E ANEXO PDF 1MB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 77KB
PROPOSTA DE PREÇO PDF 21KB
PARECER JURIDICO PDF 121KB
LAUDO DE AVALIAÇÃO PDF 88KB
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE PDF 222KB
JUSTIFICATIVA DA SINGULARIDADE DO IMOVEL PDF 151KB
ETP PDF 121KB
DFD PDF 36KB
AUTUAÇÃO PDF 30KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
13/01/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.01.13.01-SIPS 2025 FRANCISCO EVANDRO PAIVA MESQUITA 900,00
300,00
13/01/2025
13/01/2025

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