Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
25/10/2024
Data da divulgação do
extrato:
25/10/2024
Data da
ratificação:
14/11/2024
Data da divulgação da
ratificação:
14/11/2024
Valor estimado: R$
23.194,95 (vinte e três mil, cento e noventa e quatro REAIS e noventa e cinco centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS PARA A BANDA DE MÚSICA MESTRE VINO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA JUVENTUDE,CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: G L TORRES MUSICAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 27.465.872/0001-81, com sede na Rua Conselheiro Vieira da Silva, nº 454, Parquelândia Fortaleza - CE, CEP: 60.450-305, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor de R$ 20.498,80 (vinte mil quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta centavos).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021.
A Execução do serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. I da 14.133/2021.
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei nº14.133/2021.
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.