Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
02/09/2024
Data da divulgação do
extrato:
02/09/2024
Data da
ratificação:
02/09/2024
Data da divulgação da
ratificação:
02/09/2024
Valor estimado: R$
2.400,00 (dois mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA COMUNITÁRIA DOS CORREIOS DE BOA VISTA DO CAXITORÉ, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação do imóvel destinado ao funcionamento da Agência Comunitária dos Correios de Boa Vista do Caxitoré é uma estratégia essencial para garantir o atendimento eficaz e acessível às necessidades da comunidade local. A agência comunitária desempenha um papel fundamental na facilitação de serviços postais para população que reside em área rural. Como também um imóvel em uma área estratégica da comunidade permite a descentralização dos serviços postais, facilitando o acesso. Isso é especialmente importante para o Distrito de Boa Vista do Caxitoré, que se encontra em uma região afastada da sede do município de Irauçuba, com este imóvel é possível reduzir gastos de deslocamento da população até a Agência localizada na sede do município, resultando em economia de tempo e recursos, além de garantir um atendimento mais ágil.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel de propriedade de Maria Juvani Mendes Caxias, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
O preposto é proprietário de um imóvel situado no Povoado Boa Vista do Caxitoré S/N, na cidade de Irauçuba-CE, CEP: 62.620-000, o qual servirá para uso não residencial da sede da Agência Comunitária dos Correios da Secretaria da Inclusão e Promoção Social, o aluguel é no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
Fundamentação legal
74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).