Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
18/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
18/06/2024
Data da
ratificação:
19/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
19/06/2024
Valor estimado: R$
750,00 (setecentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO USO DE ATO BENEFICENTE À FAMÍLIA CARENTE, CONFORME PARECER SOCIAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação para o objeto em questão justifica-se pela necessidade de atender famílias carentes em situação de vulnerabilidade temporária, que é portanto, uma vulnerabilidade momentânea, sem longa duração, resultante, normalmente, de uma contingência, que se trata de um fato ou situação inesperada como provisão para enfrentar riscos, perdas e danos causados, principalmente, pela falta de alimentação, de documentação e de domicílio, por ruptura de vínculos , violências, desastres, bem como outras situações que comprometam a sobrevivência de famílias e indivíduos. Isso significa que ela pode ocorrer em momentos específicos, afetando o cotidiano do indivíduo e sua família. Nessa situação, as pessoas precisam de uma ação imediata do poder público para restabelecer as condições materiais de manutenção da vida cotidiana. Esse benefício eventual está assegurado pela lei municipal nº 1.221/2017 alterada pela Lei Municipal nº 1.588/2021 que dispõe sobre a nova política de Assistência Social do Município de Irauçuba.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel de propriedade de Graziela Ferreira Lopes, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
O preposto é proprietário de um imóvel situado na Rua Vicência Rodrigues Mota, S/N, Esperança, na cidade de Irauçuba-CE, CEP: 62.620-000, o qual servirá para uso não residencial para ato beneficente à família carente conforme parecer social de responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, o aluguel é no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).