Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
12/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
12/06/2024
Data da
ratificação:
12/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
12/06/2024
Valor estimado: R$
1.200,00 (um mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO SUPORTE DA EQUIPE DE APOIO DE PROFISSIONAIS QUE FARÃO ATIVIDADES DE IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA GABRIELY CALÇADOS LTDA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O imóvel se faz necessário para proporcionar um ambiente de suporte adequado exclusivamente para a equipe de profissionais responsáveis pela implantação da Empresa Gabriely Calçados LTDA.
O espaço servirá para promover o bem estar, e produtividade dos colaboradores, contribuindo para o sucesso do processo de implantação. Considerando o inciso V, Artigo 2º da Lei Municipal Nº 1957 de 26 de fevereiro de 2024, concomitante com termo de parceria, que firma parceria com a Empresa Gabriely Calçados LTDA fica o município responsável pela disponibilização de 01 casa para suporte aos profissionais que serão responsáveis pela implantação de fábrica no período de 03 meses.
Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel de propriedade de Antônia Roverlandia Rocha de Mesquita, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores.
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato.
O preposto é proprietário de um imóvel situado na Rua Tancredo Gomes da Mota, Nº 165, Centro, na cidade de Irauçuba-CE, CEP: 62.620-000, o qual servirá para uso não residencial da sede da Casa de apoio aos profissionais da Empresa Gabriely da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o aluguel é no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021