Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
24/05/2024
Data da divulgação do
extrato:
24/05/2024
Data da
ratificação:
24/05/2024
Data da divulgação da
ratificação:
24/05/2024
Valor estimado: R$
19.488,00 (dezenove mil, quatrocentos e oitenta e oito)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MASSOTERAPIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A pessoa física escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendidos, foi: FRANCISCA ROSIMELRE DUARTE LOPES GOMES, pessoa física de direito privado, inscrita no CPF sob n° 031.162.513-47, com sede na Rua Marlin Dutra, nº 474, Centro - Irauçuba - CE, CEP 62.620-000, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor de R$ 19.488,00 (dezenove mil quatrocentos e oitenta e oito reais).
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. I da 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei n.14.133/2021, in verbis:
Fundamentação legal
BASE LEGAL: Art. 75, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).