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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2024.04.22.01-INES-IRAUPREV - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 22/04/2024
Data da divulgação do extrato: 22/04/2024
Data da ratificação: 02/05/2024
Data da divulgação da ratificação: 02/05/2024
Valor estimado: R$ 40.500,00 (quarenta mil, quinhentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO COM VISTAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA – CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente estimativa de preços, teve como metodologia a forma estabelecida no art. 74, inciso III, alínea “c” c/c art. 13, inciso III da Lei nº 14.133/2021, levando em consideração valores praticados pelo mercado, com objeto contratual semelhante ao em exame, considerados ainda os preços constantes na contratação anterior, que apresentava o valor mensal global de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), junto à empresa FERREIRA, ROSA ROMERO E RABELLO ADVOGADOS, CNPJ: 32.431.856/0001-08, com sede à Rua José Bernardino, 97, andar 9, salas 911 e 912, Campina Grande, Paraíba. Reporte-se, ainda, a análise de bancos de dados públicos, tendo sido referidas informações extraídas do portal da transparência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, sendo avaliados como parâmetro neste processo administrativo do Município de Pentecoste e Solonópole, nos exercícios apontados em contratações realizadas através de certames licitatórios, ou seja, abertas a ampla disputa, cujos valores estimados alcançaram monta financeira superior a propositura da presente contratação. Senão, veja-se: PREFEITURA VALOR MENSAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA R$ 5.000,00 CONSORCIO – CONCORRENCIA PUBLICA BLL R$ 6.500,00 Levando em consideração o valor global no prazo de 09 (nove) meses, como realizado no presente processo administrativo, vislumbramos que o valor ponderado global da estimativa de preço realizada perfaz a média mensal de R$ 40.500,00 (Quarenta mil e quinhentos reais).
Justificativa do preço
A presente estimativa de preços, teve como metodologia a forma estabelecida no art. 74, inciso III, alínea “c” c/c art. 13, inciso III da Lei nº 14.133/2021, levando em consideração valores praticados pelo mercado, com objeto contratual semelhante ao em exame, considerados ainda os preços constantes na contratação anterior, que apresentava o valor mensal global de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), junto à empresa FERREIRA, ROSA ROMERO E RABELLO ADVOGADOS, CNPJ: 32.431.856/0001-08, com sede à Rua José Bernardino, 97, andar 9, salas 911 e 912, Campina Grande, Paraíba. Reporte-se, ainda, a análise de bancos de dados públicos, tendo sido referidas informações extraídas do portal da transparência do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE/CE, sendo avaliados como parâmetro neste processo administrativo do Município de Pentecoste e Solonópole, nos exercícios apontados em contratações realizadas através de certames licitatórios, ou seja, abertas a ampla disputa, cujos valores estimados alcançaram monta financeira superior a propositura da presente contratação. Senão, veja-se: PREFEITURA VALOR MENSAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMÁCIA R$ 5.000,00 CONSORCIO – CONCORRENCIA PUBLICA BLL R$ 6.500,00 Levando em consideração o valor global no prazo de 09 (nove) meses, como realizado no presente processo administrativo, vislumbramos que o valor ponderado global da estimativa de preço realizada perfaz a média mensal de R$ 40.500,00 (Quarenta mil e quinhentos reais).
Fundamentação legal
A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos, prevista no art. 74 da Lei 14.133/2021, após deliberação do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, do Supremo Tribunal Federal e da Lei n.º14.039, de 17 de agosto de 2020, que inseriu no Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/05/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS E PUBLICAÇÕES
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão IAMARA MIRELLI SILVA VIEIRA
Responsável pela Informação IAMARA MIRELLI SILVA VIEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico CARLA LACERDA VIANA
Responsável pela Ratificação IAMARA MIRELLI SILVA VIEIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE IRAUÇUBA IAMARA MIRELLI SILVA VIEIRA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FERREIRA, ROSA ROMERO E RABELLO ADVOGADOS 32.431.856/0001-08 VENCEDOR 40.500,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE PDF 419KB
PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES PDF 3MB
PROPOSTA PDF 738KB
AUTORIZAÇÃO. PDF 26KB
PARECER JURIDICO PDF 613KB
INEXIGIBILIDADE PDF 932KB
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE PDF 39KB
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 67KB
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO PDF 35KB
PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO PDF 165KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
22/04/2024 CONTRATO ORIGINAL 2024.04.22.01-IRAUPREV 2024 FERREIRA, ROSA ROMERO E RABELLO ADVOGADOS 40.500,00
4.500,00
22/04/2024
22/01/2025
VIGENTE

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