CEE ORIENTA INSTITUIÇÕES DE ENSINO CEARENSES SOBRE CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES LETIVAS EM 2020
O Conselho Estadual de Educação (CEE) emitiu o Parecer No. 205/2020, datado de 22 de julho de 2020. O documento orienta as instituições de ensino que ofertam Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Educação Superior, que compõem o Sistema de Ensino do Estado do Ceará, a darem continuidade às atividades letivas por meio remoto, até 31 de dezembro de 2020, mesmo após autorização para a retomada das atividades presenciais nesse período por parte das autoridades estaduais.
Para a formatação do parecer, o CEE constituiu comissão relatora bicameral a fim de orientar as instituições de ensino na busca de estratégias, que evitem maiores prejuízos para alunos, professores, familiares e demais trabalhadores da educação e favoreçam a continuidade do processo de ensino e de aprendizagem. A orientação se firma nos princípios da equidade, flexibilização e inclusão, e identifica meios legais e pedagógicos para impedir a suspensão do calendário letivo, a reprovação, o abandono e até a evasão escolar.
Visando a continuidade ao ano letivo, o CEE orienta a adoção do ensino remoto como uma alternativa viável, mas enfatiza que a escolha pelo modelo cabe às redes de ensino públicas e privada e, na medida do possível, às comunidades escolares, sejam elas de Educação Básica, Educação Profissional Técnica de Nível Médio ou de Educação Superior.
Confira, na íntegra, o Parecer Nº 205/2020 clicando no link a seguir: https://www.cee.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/49/2020/03/Parecer-n%C2%BA-0205.2020-Sistema-de-Ensino-do-Estado-do-Cear%C3%A1-REVISADO-23.07.2020.pdf