DECRETO GAB/PMI Nº 101, DE 19 DE JULHO DE 2020.
ESTABELECE, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 33.684, DE 18 DE JULHO DE 2020, NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO E DE SERVIÇOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, DISPONDO SOBRE O PROCEDIMENTO, CONDIÇÕES E DIRETRIZES PARA A FASE 1 DE RETOMADA DAS ATIVIDADES, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO GOVERNO ESTADUAL E MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO GAB/PMI Nº 101, DE 19 DE JULHO DE 2020.
ESTABELECE, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 33.684, DE 18 DE JULHO DE 2020, NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO E DE SERVIÇOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, DISPONDO SOBRE O PROCEDIMENTO, CONDIÇÕES E DIRETRIZES PARA A FASE 1 DE RETOMADA DAS ATIVIDADES, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO GOVERNO ESTADUAL E MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
https://www.facebook.com/pmiraucuba/posts/1177202765999430