COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE. PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES EM RESUMO A NOTA TÉCNICA No 7/2020 COSMU/ CGCIVI/ DAPES/ SAPS/MS SOBRE O MANEJO DA GESTANTE NA ATENÇÃO BÁSICA EM TEMPOS DE COVID-19.
Grande número de gestantes reportadas até o momento apresentou alterações na
tomografia computadorizada de tórax, com a identificação de evolução para formas
graves, como pneumonias, achados semelhantes ao da população adulta não gestante 2,6
Nesse sentido, recomenda-se que o protocolo de diagnóstico da COVID-19 em gestantes siga o protocolo para a população adulta geral.
As gestantes que apresentem síndrome gripal deverão ter seus procedimentos eletivos
(consultas e exames de rotina) adiados em 14 dias e, quando necessário, serem atendidas em local isolado das demais pacientes7.
Todas as demais gestantes, assintomáticas ou sem síndrome gripal, deverão ter preservado seu atendimento, posto o caráter autolimitado da gestação, cujo desfecho em parto é inexorável, de tal modo que a suspensão ou o adiamento despropositado podem culminar em perda de oportunidades terapêuticas de atenção à mulher, ao bebê e à família, inclusive para eventos graves, como infecções sexualmente transmissíveis.
Desse modo, recomenda-se a continuidade das ações de cuidado pré-natal de todas as gestantes assintomáticas, resguardado o zelo com a prevenção de aglomerações, com as melhores práticas de higiene e com o rastreamento e isolamento domiciliar de casos suspeitos de síndrome gripal.
Sobre o atendimento pré-natal de gestantes que apresentaram sintomatologia compatível com síndrome gripal, parece razoável manter vigilância sobre eventuais restrições de crescimento fetal (RCF). Ainda que não existam dados atuais sobre a evolução dessas gestações, sabe-se por outros casos de infecção por Coronavírus (SARS e MERS) que podem existir alterações placentárias e maior taxa de RCF nestes fetos.
Deve-se ressaltar que, até o momento, 47% das mulheres diagnosticadas com COVID-19 tiveram seus partos pré-termo, algumas delas por sofrimento fetal, indicando a necessidade de se monitorizar estas gestações durante o pré-natal e também durante a internação hospitalar. Esclarece-se que a maior parte destes partos ocorreu após as 36 semanas de gestação.
Entre os casos relatados até o momento, não se sabe de que ocorra a transmissão para
o feto/recém- -nascido (RN) antes ou após o nascimento. Os demais casos, reportados
de gestantes positivas para COVID 19, apresentaram neonatos livres do vírus, incluindo em sangue de cordão e placenta9.
Portanto, parece improvável que haja transmissão vertical do vírus, de forma
semelhante ao previamente observado com o SARS-CoV e o MERS-CoV8,15.
Contudo, quando disponível, é prudente a realização de ultrassonografia morfológica
no segundo trimestre em mães com infecção.
Quanto à assistência ao trabalho de parto e parto, observa-se discordância nas opiniões
quanto ao clampeamento imediato ou oportuno do cordão.
Amorim Mota- Secretário de Saúde
Tatiane Almeida- Coordenadora da Atenção Básica
Socorro Firmino- Coord. Vigilância Epidemiológica