DECRETO GAB/PMI Nº 41 DE 18 DE MARÇO DE 2020.
REGULAMENTA, EXCEPCIONALMENTE, O HORÁRIO DE TRABALHO INTERNO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, E A SUSPENSÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO EM GERAL, DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto do Novo Coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como, em 11 de março de 2020, classificou a situação mundial como pandemia;
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do referido vírus;
CONSIDERANDO a edição pelo Ministério da Saúde da Portaria nº 188/2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, e da Portaria nº 356/2020, a qual dispõe sobre a regulamentação e operacionalização da Lei 13.979/2020;
CONSIDERANDO que a disseminação rápida do Novo Coronavírus (COVID-19) em escala global e mais recentemente no Brasil impõe uma resposta coordenada e imediata de todas as organizações públicas e privadas no sentido de evitar a propagação da infecção e transmissão comunitária da doença;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, ainda que excepcionalmente, o regime de teletrabalho no âmbito do Município de Irauçuba;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal n.º 7.616/2011;
CONSIDERANDO o aumento do número de casos suspeitos e a confirmação de casos de contaminação pela COVID-19 no Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de normas de biossegurança específicas para os casos suspeitos e confirmados de COVID-19, objetivando o enfrentamento e a contenção da disseminação da doença,
DECRETA:
Art. 1º- Fica determinado que o horário de expediente de todos os órgãos públicos da Administração Municipal de Irauçuba será de segunda- feira à sexta-feira, de 8 horas às 14 horas, com exceção, dos órgãos e departamentos que prestam serviços considerados essenciais e de interesse público de atendimento à população.
Parágrafo único- Ficam suspensos todos os atendimentos presenciais ao público em geral nos órgãos públicos da Administração Municipal de Irauçuba, devendo cada gestor providenciar a divulgação dos canais de atendimentos não-presenciais (telefone, e-mail institucional ou outra ferramenta de comunicação remota).
Art. 2º. Qualquer servidor público, empregado público ou contrato por empresa que presta serviço para o Município de Irauçuba, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem ao exterior ou outros locais nos quais exista transmissão comunitária do Novo Coronavírus(COVID-19) ou ainda que coabitem com pessoas infectadas deverão permanecer afastados de seus pontos de lotação, pelo período de 14(quatorze) dias, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde, atuando em regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.
Parágrafo único- O servidor público, empregado público ou contratado por empresa que presta serviço para o Município de Irauçuba que estiverem em regime de teletrabalho deverão cumprir o mesmo horário de sua jornada presencial e deverão emitir relatórios aos seus chefes imediatos semanalmente, por e-mail institucional ou outra ferramenta digital acordada com a Chefia, a quem caberá avaliar se a produtividade está condizente com o seu regime de trabalho.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Irauçuba, aos 18 de Março de 2020.
Link: https://iraucuba.ce.gov.br/decretos.php?id=2255
Geraldina Lopes Braga
PREFEITA MUNICIPAL