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06-MAR-2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO AO POVO CONTROLADORIA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

#Transparência POR FERNANDO 06 DE MARÇO DE 2020

NOTA DE ESCLARECIMENTO AO POVO

A Controladoria Municipal de Irauçuba, no seu dever cívico, constitucional e legal, invocando o princípio da transparência no serviço público municipal, esclarece ao povo irauçubense e a todos quanto se interessam pela verdade, que não procedem as temerárias increpações levadas a cabo pela ex-Secretária da Saúde de Irauçuba, uma vez que em inspeção realizada no dia 04 de março de 2020, por este órgão central de controle interno, no Hospital Municipal Dr. Pedro de Castro Marinho, lá constatou a existência de três (3) aparelhos de ar condicionado, retirados pela Organização Social - OS (Instituto de Gestão e Cidadania-IGC) de um depósito que a ex-Secretária da Saúde mantinha irregularmente na sede da Secretaria da Saúde. Não se podendo olvidar que todo esse procedimento foi feito com autorização da aludida ex-gestora e que a OS administra aquela unidade de saúde de pequeno porte desde 08 de janeiro de 2020. Registre-se, outrossim, que esses bens permanentes foram devidamente instalados nas salas de recepção, farmácia e administração daquele nosocômio, com os respectivos tombos de nºs 27.053, 27.054 e 27.055.

Além disso, nessa inspeção, a Controladoria Municipal encontrou setenta (70) lençóis novos de solteiro em popeline, adquiridos pela própria municipalidade. De modo que nenhum desses bens faz parte da prestação de contas daquela empresa qualificada como organização social, conquanto dela façam quatro (4) outros aparelhos de ar condicionado, mas pela OS, adquiridos durante o início da gestão compartilhada, aí se incluindo os serviços de restauração e manutenção de quaisquer bens ou equipamentos hospitalares. Não se esquecendo de que aquela organização social - OS, não pode se responsabilizar pelos serviços realizados anteriormente por esta municipalidade, a exemplo dos executados pela empresa JBV, cujo contrato já havia se encerrado ao tempo da assunção da nova gestão do Hospital Municipal Dr. Pedro de Castro Marinho, fato este ocorrido exatamente no dia 31 de dezembro de 2019. Não obstante, é de bom alvitre lembrar que, por lei, todo e qualquer bem adquirido pela organização social - OS em apreço será incorporado ao patrimônio público do Município de Irauçuba. Isso quer dizer que todos esses bens adquiridos pela OS (a exemplo dos aparelhos de ar condicionado) serão, em tempo hábil, necessariamente tombados como bens patrimoniais.

Nessa toada, é injusta, repugnante até, a sugestão direta feita pela ex-Secretária da Saúde, de que a Administração Pública de Irauçuba estaria preferindo a ascensão da OS à gestão do Hospital Municipal Dr. Pedro de Castro Marinho a aquisição de medicamentos e material odontológico. Pois, ao contrário do que disse, a Controladoria Municipal não voltou nenhum DID com esse objeto. Infenso a esse seu comportamento insensato e sem reflexão, por ela irresponsavelmente difundido, tem-se que os DID’s aos quais certamente se refere, são os de nºs 929/2019, 940/2019, 1044/2019, 1045/2019, 1080/2019, 1088/2019, 1089/2019, 1090/2019 e 1091/2019, que chegaram ao órgão central de controle interno, na data de 05 de dezembro de 2019, cujo objeto era a aquisição de medicamentos para o Hospital Municipal Dr. Pedro de Castro Marinho e demais unidades básicas de saúde - UBS’s, e que foram aprovados e encaminhados para o Departamento de Compras da Secretaria de Finanças. De igual modo, o DID de nº 914/2019, objetivando a aquisição de material odontológico, foi protocolizado na Controladoria Municipal na data de 06 de dezembro de 2019, que também seguiu seus trâmites normais para compra, com exceção dos DID’s de nºs 1051/2019 e 1079/2019, que foram devolvidos à Secretaria da Saúde, porém, por falta exclusiva de saldo no contrato (vide Ofício/CONTROL de nº 692/2019). Contudo, a ex-Secretária da Saúde, que tinha o dever de reenviá-los à Controladoria Municipal com a resolução da situação pendente, infelizmente, nenhuma iniciativa tomou nesse sentido. Tendo sido, portanto, omissa. Ficando o teor desses DID’s devolvidos, destarte, sem o alcance de seus fins em razão do descumprimento de sua obrigação, do seu dever funcional de cuidar da saúde da população. Não procedendo, pois, a insinuação de que a preferência era a mudança na gestão do Hospital Municipal Dr. Pedro de Castro Marinho. Porquanto ser prioridade para a Administração Pública de Irauçuba a execução de todo e qualquer serviço público.

Há de se afirmar, por derradeiro, que os cadeados na sede da Secretaria da Saúde não foram arrombados, como impinge a ex-gestora. Apenas foram substituídos por outros a fim de não mais se permitir que a ex-Secretária da Saúde continuasse a cometer infração disciplinar, apagando os arquivos dos computadores, como de fato até então fizera e que será objeto de representação policial e instauração das ações judiciais cabíveis.

Aproveitando esse gancho, encerra-se, asseverando que a mudança da sede da Secretaria da Saúde já era do conhecimento da sua ex-gestora e que se daria, como de fato se deu em virtude da necessidade de reforma em toda sua estrutura. E que a transferência das Secretarias de Administração e de Finanças do Centro Administrativo para a sede da Secretaria da Saúde ocorrerá de forma temporária em face de também estar sendo reformado o prédio onde estavam, evitando, assim, maiores despesas com aluguéis.

Portanto, a bem da verdade, e com provas materiais de natureza documental, caem por terra, na sarjeta, todas as apócrifas acusações da ex-Secretária da Saúde, que, sem a mais mínima sustentação, quis macular o serviço público municipal de Irauçuba com essas aleivosias. Contudo, por força da ausência de provas, e arrimado no coligir probatório aqui citado de maneira contundente, não há outro adjetivo a atribuir aos gestores públicos alvo dessas imputações irrefletidas cometidas pela ex-Secretária da Saúde, senão o de intemeratos, na exata medida da organização do sistema de controle interno, exercido pela Controladoria Municipal, de modo a fortalecê-los sob o pálio do respeito ao princípio da legalidade. Não sendo demais asseverar que a ex-Secretária da Saúde age com o intuito de enganar e ludibriar a boa-fé dos cidadãos de bem desta urbe, quiçá com fins escusos de cuja falta de escrúpulo, que para ela não teria medida.

 

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