Administração Irauçuba Forte, Fraterna e Empreendedora.
A Lei N° 1.530, de 10 de março de 2021 que "Institui o Programa de Inclusão e Promoção Social Irauçuba Fraterna", dispõe em seu artigo 4º, no §5º que "As famílias contempladas pelo projeto, sob a coordenação da associação responsável por sua indicação, irão plantar duas árvores, e responsabilizar-se via termo de compromisso escrito, pelo cuidado devido para seu crescimento e sobrevivência".
O plantio de árvores é uma das alternativas mais simples e benéficas para reverter os impactos ambientais já causados pelo homem na natureza. O retorno desta atividade é sentido rapidamente e o investimento é muito pequeno, se comparado às inovações tecnologias que prometem o mesmo efeito.
Administração Irauçuba Forte, Fraterna e Empreendedora.