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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 2025.07.29.02-INEX - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 29/07/2025
Data da divulgação do extrato: 29/07/2025
Data da ratificação: 30/07/2025
Data da divulgação da ratificação: 30/07/2025
Valor estimado: R$ 900,00 (novecentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO USO DE ATO BENEFICENTE À FAMÍLIA CARENTE, CONFORME PARECER SOCIAL, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A necessidade emerge como uma resposta essencial às demandas sociais e habitacionais identificadas junto à Secretaria da Inclusão e Promoção Social. A fundamentação para tal necessidade apoia-se na constatação de famílias em situação de vulnerabilidade social no município, as quais enfrentam dificuldades para acessar moradas adequadas, seguras e que proporcionem condições dignas de habitabilidade. Em observância à Lei Municipal 1.221/2017, alterada pela Lei Municipal nº 1.588/2021 que dispõe sobre a nova política de Assistência Social do Município de Irauçuba e alinhado ao interesse público, a contratação deste imóvel busca, primordialmente, garantir benefícios eventuais aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei Federal nº 8.742/1993. A proposta é, portanto, não somente proporcionar abrigo temporário, mas também promover a inclusão social. Justificativa pertinente à escolha da contratação do imóvel de propriedade de Maria Rosaneide Mota dos Santos, de acordo com a proposta da contratada e ato de inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 74, Inciso V da Lei14.133 de 01 de abril de 2021, e alterações posteriores. Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos previstos na legislação, em especial quanto a fundamentação da contratação por em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR a indicação em análise.
Justificativa do preço
Assim, e por entender que se encontram cumpridos os requisitos e fundamentando a contratação em INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, em conformidade com o art. 74, caput, inciso V, da Lei n.º 14.133/2021, passa-se a JUSTIFICAR o valor do objeto do contrato. O preposto é proprietário de um imóvel situado na Rua Manoel Salustiano da Mota, Nº 65, Esperança, na cidade de Irauçuba-CE, CEP: 62.620-000, o qual servirá para uso não residencial para ato beneficente à família carente conforme parecer social de responsabilidade da Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, o aluguel é no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
Fundamentação legal
Art. 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/07/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA SECRETARIA
Responsáveis
Responsável pela Informação GEIZE MESQUITA MAIA MOTA Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EVANELISA MARIA DE SOUSA Responsável pela Ratificação GEIZE MESQUITA MAIA MOTA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DA INCLUSÃO E PROMOÇÃO SOCIAL GEIZE MESQUITA MAIA MOTA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MARIA ROSANEIDE MOTA DOS SANTOS ***.146.873-** VENCEDOR 900,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE AUTORIZAÇÃO PDF 366KB
PROPOSTA PDF 142KB
PARECER JURIDICO PDF 718KB
LAUDO DE AVALIAÇÃO PDF 633KB
JUSTIFICATIVA DO SINGULARIDADE PDF 798KB
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE PDF 1MB
ETP PDF 796KB
DFD PDF 215KB
AUTUAÇÃO PDF 143KB
public. do extrato do contrato PDF 479KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
01/08/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.08.01.01-SIPS 2025 MARIA ROSANEIDE MOTA DOS SANTOS 900,00
300,00
01/08/2025
01/11/2025
VIGENTE

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