Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
17/07/2025
Data da divulgação do
extrato:
17/07/2025
Data da
ratificação:
31/07/2025
Data da divulgação da
ratificação:
31/07/2025
Valor estimado: R$
9.130,35 (nove mil, cento e trinta REAIS e trinta e cinco centavos)
Informações do objeto
BANDEIRAS OFICIAIS E MASTROS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
As empresas escolhidas neste processo para sacramentar as contratações pretendidas, foi: 1. N. F. GRANDE & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 79.034.153/0001-00, com sede na Rua Mauricio Mancano Mago, nº 45, Centro - Marialva - PR, CEP: 86.990-000, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor global de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para os itens 1, 2 e 3 (BANDEIRAS) e 2. VIDEBAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 03.574.465/0001-44, com sede na Rod SC 355, nº 511, sala 101, 102 Santa Tereza Videira - SC, CEP: 89.560-308, que apresentou o MENOR PREÇO entre as proposta apresentadas no valor global de R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais) para os itens 4 (BANDEIRAS).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021.
A Execução do serviço disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inc. I da 14.133/2021.
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei n. 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inc. I da Lei n.14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei nº14.133/2021
Fundamentação legal
Art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021.