Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/04/2025
Data da divulgação do
extrato:
22/04/2025
Valor estimado: R$
51.266,52 (cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e seis REAIS e cinquenta e dois centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇO DE MÃO DE OBRA PARA REALIZAÇÃO DE MANUTEÇÃO CORRETIVA NA COBERTURA DE UM GALPÃO INDUSTRIAL SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A empresa escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi: C N R DUARTE SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 12.569.956/0001-98, com sede na Av. Paulo Bastos, nº 1086, sala 09 Centro Irauçuba CE, CEP: 62.620-000, que apresentou o MENOR PREÇO entre as propostas apresentadas no valor de R$ 19.037,75 (dezenove mil trinta e sete reais e setenta e cinco centavos).
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços as quais seguem anexo as cotações, apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado, bem como foi dado publicidade via aviso de dispensa de licitação na forma prevista no art. 75, § 3º da Lei 14.133/2021.
A Execução do Serviço de Engenharia disponibilizado pela contratada supracitada é compatível e não apresenta diferença que venha a influenciar na escolha, ficando está vinculada apenas à verificação do critério do menor preço e qualificação técnica.
Justificativa do preço
No processo em epígrafe, restou comprovado ser o menor preço de mercado praticado com a Administração.
O valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 75, anexo ainda estimativas de despesas, seja pela cotações anexas nos termos art. 72, inciso I da 14.133/2021.
O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferi-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, após a cotação, é optado no presente processo o critério menor preço, conforme critérios de julgamentos previsto no art. 33, inciso I da Lei nº14.133/2021, assim verificado o menor preço, adjudica-se o serviço àquele que a devida habilitação jurídica, não deixando de se observar a regularidade fiscal. Destacando ainda que encontram-se atendidos ainda o disposto no art. 75 da Lei nº 133/2021
Fundamentação legal
Art. 75, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021