Data do decreto: 02/08/2020
Descrição: ESTABELECE, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 33.700, DE 01 DE AGOSTO DE 2020, NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE COMÉRCIO E DE SERVIÇOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, DISPONDO SOBRE O PROCEDIMENTO, CONDIÇÕES E DIRETRIZES PARA A SEGUNDA FASE DE RETOMADA DAS ATIVIDADES, EM CONFORMIDADE COM AS DIRETRIZES DO GOVERNO ESTADUAL E MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.