Data do decreto: 22/06/2011
Descrição: FICA ESTABELECIDO COMO LOCAIS DE PARADAS DOS TRANSPORTES ALTERNATIVOS DESTA MUNICIPALIDADE, INCLUINDO OS VEÍCULOS DE CARGAS EXCEPCIONALMENTE UTILIZADOS NO TRANSPORTE DE PESSOAS, AS VIAS LATERAIS E A VIA QUE FICA POR TRAZ DA PRAÇA LUIS GOMES DA MOTA, DE ACORDO COM A LEI N° 684/2009, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009.