Descrição: RECONHECE, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000, A OCORRÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE.
Qual o seu nível de satisfação com essa informação?
O Portal da Prefeitura Municipal de Irauçuba utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.