Credor: ELLUS SERVIÇOS LTDA
                            
                            
                             CPF/CNPJ: 26.723.179/0001-07
                            
                            
                                                             Secretaria: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
                            
                                                             DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/11/2021
                            
                            
                                                        
                            
                            
                                
                                
                                     Vigência encerrada 
                                
                            
                                                            Informações do objeto
                                CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM PÓRTICO NA ENTRADA E OUTRO NA SAÍDA DA AV. PAULO BASTOS NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
                            
                                                            
                                
                                     Data da Rescisão: 08/03/2023                                
                                                                     Formalização da decisão: A presente rescisão contratual operacionaliza-se em face do descumprimento reinterado das obrigações da contratada, considerando a reincidência de notificações emitidas a Empresa, as quais tratam sobre recorrentes paralisações na obra em questão e que a evolução dos serviços não condiz com o cronograma de execução da obra estabelecido em projeto. Considerando que em diversas notificações, a Administração Pública Municipal informou que a não retomada da obra poderia culminar com a rescisão do vínculo contratual e que o recurso para pagamento dos serviços é oriundo de Convênio Estadual, logo é necessário que se dê máxima celeridade à obra em virtude do prazo de vigência desse convênio, culminando com o consequente descumprimento, motivo pelo qual não resta outra alternativa à Contratante, a não ser a rescisão do presente termo contratual, como medida impositiva a sancionar a conduta do agente, sobretudo pelo grave prejuízo material ao andamento dos serviços de sua responsabilidade.