Credor: ELLUS SERVIÇOS LTDA
CPF/CNPJ: 26.723.179/0001-07
Secretaria: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DATA DA PUBLICAÇÃO: 09/11/2021
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM PÓRTICO NA ENTRADA E OUTRO NA SAÍDA DA AV. PAULO BASTOS NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
Data da Rescisão: 08/03/2023
Formalização da decisão: A presente rescisão contratual operacionaliza-se em face do descumprimento reinterado das obrigações da contratada, considerando a reincidência de notificações emitidas a Empresa, as quais tratam sobre recorrentes paralisações na obra em questão e que a evolução dos serviços não condiz com o cronograma de execução da obra estabelecido em projeto. Considerando que em diversas notificações, a Administração Pública Municipal informou que a não retomada da obra poderia culminar com a rescisão do vínculo contratual e que o recurso para pagamento dos serviços é oriundo de Convênio Estadual, logo é necessário que se dê máxima celeridade à obra em virtude do prazo de vigência desse convênio, culminando com o consequente descumprimento, motivo pelo qual não resta outra alternativa à Contratante, a não ser a rescisão do presente termo contratual, como medida impositiva a sancionar a conduta do agente, sobretudo pelo grave prejuízo material ao andamento dos serviços de sua responsabilidade.