Credor: SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI
CPF/CNPJ: 35.764.462/0001-60
Valor contratado: 61.525,00
Secretaria: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/09/2022
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA ESPERA DE TRANSPORTE COLETIVO EM VÁRIOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA - CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
Data da Rescisão: 03/11/2022
Formalização da decisão: Analisando o projeto inicial mensurado pela Administração Municipal, verificou-se uma projeção errônea da autoridade competente, com a indicação de dez abrigos a serem construídos, quando nesse momento o Município carece da construção de somente um abrigo. Considerando que a projeção era manifestamente superior e que a contratada não possui ingerência em tal interjeição, porém anuiu com a demanda da Administração, e absteve-se de mais interjeições, bem como considerou a assinatura amigável da rescisão contratual.
Portanto, mediado pela Assessoria em Gestão Pública do Município de Irauçuba, quem seja a Advogada, Dra. Carla Lacerda Viana, OAB/CE 37.380, resta assinado o presente termo de rescisão contratual, negociado, ainda, que não sejam aplicadas sanções à administração ou à Empresa, tendo em vista que nenhuma obrigação executiva da obra veio a ser iniciada, em primazia ao princípio constitucional da eficiência administrativa.
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
Irauçuba/CE, 03 de novembro de 2022.
Marcos Thiago Ferreira da Silva
Secretário de Infraestrutura
CONTRATANTE