Credor: A. J. DE SOUSA COMERCIAL DE PENEUS E SERVIÇOS LTDA
CPF/CNPJ: 10.539.642/0001-17
Valor contratado: 69.000,00
Secretaria: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL
DATA DA PUBLICAÇÃO: 12/07/2021
Vigência encerrada
Informações do objeto
Aquisição de peças de 1º uso originais ou paralelas, com maior desconto percentual sobre a tabela oficial de referência, respectiva a cada tipo específico, destinadas a manutenção dos Transportes das Secretarias de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária e Desenvolvimento Rural do Município de Irauçuba - CE.
Data da Rescisão: 02/09/2021
Formalização da decisão: A presente rescisão contratual operacionaliza-se em face do descumprimento reiterado das obrigações da contratada, considerando que a mesma foi notificada várias vezes para apresentar o orçamento para realização do pedido de peças, conforme descreve o contrato, porém optou por não encaminhá-lo, fato este que inviabilizou o controle dessa Administração nos pedidos realizados, e tornou IMPOSSÍVEL o conserto dos veículos, culminando com o consequente descumprimento dos termos contratuais e atraso consciente dos serviços prestados à Sociedade. O presente descumprimento, em tese, origina-se ainda em ato doloso, porque deliberado e consciente do fornecedor no embaraço das atividades da Administração, em razão de que, repita-se a empresa não encaminhou os orçamentos básicos dos preços a serem praticados pela mesma, motivo pelo qual não resta outra alternativa à Contratante, a não ser a rescisão unilateral do presente termo contratual, como medida impositiva a sancionar a conduta do agente, sobretudo pelo grave prejuízo material ao andamento dos serviços de sua responsabilidade, com consequente abertura do processo administrativo sancionador, com requerimento de imposição da sanção máxima prevista na norma cogente e termo contratual.