COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Informações atualizadas em: 15/08/2024 18:00:29
O primeiro passo é ter o Cartão Nacional de Saúde (cartão do SUS), que pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Será necessário apresentar um documento de identidade válido (RG), o CPF e um comprovante de residência. Para crianças que ainda não tenham RG, a Certidão de Nascimento é suficiente. O paciente que já estiver em tratamento pelo SUS recebe as orientações diretamente no serviço em que faz seu acompanhamento clínico. Em geral o médico prescreve a medicação e a equipe de atendimento local já encaminha o paciente para o local de dispensação dos medicamentos.
Cadastros de pacientes e a distribuição de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica- CEAF são realizados na Central de Abastecimento Farmacêutico - CAF, localizada no Rua Aureliano Mota Bastos - Centro, mediante os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas prescritos por médico especialista.
Feito o pedido, é fundamental ter o comprovante de protocolo da solicitação feita perante a Secretaria Municipal de Saúde e aguardar um prazo razoável para a resposta que é no máximo de 15 dias. Em caso de negativa ou de ausência de respostas, o paciente poderá reclamar junto a Ouvidoria Geral do Município.
- Registro Geral (RG)
- Certidão de Pessoa Física (CPF)
- Cartão do Sistema Único de Sáude (SUS)
- Comprovante de Endereço.
- Certidão de Nascimento (porventura não possue RG)
- Em caso, o usuário possuir idade inferior a 18 anos, torna-se necessário juntamente a documentação do responsável.
LME - Laudo de Solicitação de Medicamentos
Receita Médica Original em duas vias e com menos de 30 dias de emissão
Cópias Simples de Exames Complementares que justifiquem a necessidade do medicamento solicitado